Você se aposentou e descobriu que ainda tinha meses de licença-prêmio acumulados?
Essa situação merece atenção.
Em determinados casos, o servidor público que não utilizou a licença-prêmio durante a carreira pode receber uma indenização em dinheiro pelos períodos que ficaram pendentes.
Portanto, a aposentadoria não significa, automaticamente, que o servidor perdeu esse direito.
No entanto, é preciso analisar quando o servidor adquiriu a licença, se já utilizou aquele período de alguma forma e qual regime jurídico se aplica ao caso.
Servidor aposentado pode receber licença-prêmio não gozada em dinheiro?
Em determinadas situações, sim.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o servidor público federal inativo pode converter em dinheiro a licença-prêmio quando:
- adquiriu regularmente o período;
- não usufruiu a licença enquanto estava em atividade; e
- não utilizou aquele período em dobro para fins de aposentadoria.
O STJ firmou esse entendimento no Tema Repetitivo 1.086.
Na prática, imagine um servidor que acumulou seis meses de licença-prêmio durante a carreira.
Ele não tirou esses seis meses de licença e também não utilizou o período para antecipar ou completar sua aposentadoria.
Depois que se aposenta, obviamente, o servidor já não consegue simplesmente se afastar do cargo para usufruir a licença.
Por isso, nessa situação, pode surgir o direito à conversão do período em dinheiro.
O fundamento é simples: se o servidor adquiriu aquela vantagem e não recebeu nenhum benefício correspondente, a Administração Pública não deve simplesmente ficar com essa vantagem sem qualquer compensação.
Preciso provar que a Administração não deixou tirar a licença?
Esse é um ponto importante.
No caso dos servidores federais abrangidos pelo Tema 1.086, o STJ entendeu que o servidor não precisa provar que deixou de usufruir a licença por necessidade do serviço.
Ou seja, não é obrigatório apresentar, por exemplo, um documento em que a Administração tenha negado expressamente um pedido de licença porque precisava manter o servidor trabalhando.
Além disso, o STJ também afastou a necessidade de um requerimento administrativo prévio como condição para reconhecer esse direito.
Isso faz diferença porque muitos servidores acumularam licenças durante anos e não possuem mais documentos explicando por que não utilizaram cada período.
Assim, o ponto central passa a ser outro: verificar se o servidor realmente adquiriu a licença e se não aproveitou aquele período anteriormente.
E se usei a licença-prêmio para me aposentar?
Nesse caso, a análise muda.
Em regra, o servidor não pode receber duas vantagens pelo mesmo período.
Por exemplo, se ele utilizou seis meses de licença-prêmio em dobro para aumentar seu tempo de serviço e conseguir a aposentadoria, não pode simplesmente cobrar novamente esses mesmos seis meses em dinheiro.
Por isso, antes de falar em indenização, é fundamental verificar como a Administração registrou aquela licença na vida funcional e no processo de aposentadoria.
Essa análise também evita outro problema: às vezes, o servidor acredita que possui determinado período disponível, mas a Administração já o utilizou para algum efeito funcional.
Portanto, conferir o processo de aposentadoria e a ficha funcional é uma das primeiras providências.
Servidor federal ainda tem direito à licença-prêmio?
Aqui existe uma particularidade importante.
No serviço público federal, a legislação deixou de conceder a antiga licença-prêmio por assiduidade nos mesmos moldes após alterações legislativas ocorridas na década de 1990.
Entretanto, a legislação preservou determinados períodos que os servidores já haviam adquirido.
Por isso, essa discussão aparece principalmente em casos de servidores federais com muitos anos de carreira e períodos antigos de licença-prêmio acumulados.
Ainda assim, isso não significa que somente servidores federais enfrentem esse problema.
E os servidores estaduais e municipais?
Esse é um dos cuidados mais importantes deste assunto.
Um servidor federal, um servidor do Estado de Goiás e um servidor de determinado município, por exemplo, podem seguir estatutos completamente diferentes.
Além disso, alguns regimes utilizam a expressão “licença-prêmio”, enquanto outros adotam nomes como “licença especial”.
Consequentemente, não existe uma resposta única para todos os servidores públicos do Brasil.
No caso de servidor estadual ou municipal, é preciso verificar:
- qual estatuto rege o cargo;
- quando o servidor adquiriu o período;
- quantos meses permaneceram acumulados;
- se ele utilizou alguma parte da licença;
- se usou o período para aposentadoria;
- e qual entendimento os tribunais aplicam àquela situação.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento relevante sobre a conversão em indenização de vantagens que o servidor adquiriu e não conseguiu mais usufruir depois da aposentadoria.
Porém, a legislação específica do ente público continua sendo essencial para analisar corretamente cada caso.
Existe prazo para cobrar licença-prêmio não gozada?
Sim.
E esse é um ponto que o servidor aposentado não deve ignorar.
O STJ também analisou a prescrição da cobrança de licença-prêmio no Tema 516.
Segundo esse entendimento, o prazo para o servidor buscar a conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada é, em regra, de cinco anos contados da aposentadoria.
Por exemplo:
um servidor se aposenta e deixa três meses de licença-prêmio sem utilizar.
Ele percebe isso algum tempo depois.
Nesse cenário, não é recomendável simplesmente deixar o assunto para o futuro, porque o prazo prescricional pode impedir a cobrança.
Portanto, uma das primeiras perguntas que devem ser feitas é:
Quando ocorreu a aposentadoria?
Essa data pode mudar completamente a análise do caso.
Como saber se tenho licença-prêmio para receber?
O primeiro passo é verificar a vida funcional do servidor.
Alguns documentos podem ajudar bastante nessa análise, como:
- ficha funcional;
- processo de aposentadoria;
- histórico funcional;
- portarias de concessão de licença-prêmio;
- certidão de tempo de serviço;
- demonstrativos funcionais;
- requerimentos administrativos;
- fichas financeiras.
Primeiro, é preciso identificar quantos períodos o servidor efetivamente adquiriu.
Depois, deve-se verificar quais períodos ele usufruiu durante a carreira.
Por fim, é necessário conferir se a Administração utilizou alguma licença para aposentadoria ou para outra finalidade funcional.
Assim, é possível descobrir se realmente existe um saldo de licença-prêmio que o servidor nunca aproveitou.
Quanto posso receber pela licença-prêmio?
O valor depende de cada situação.
A quantidade de meses acumulados influencia diretamente no montante da indenização.
Além disso, é necessário analisar qual remuneração deve servir como base para o cálculo.
Esse detalhe importa porque olhar apenas para o vencimento básico pode gerar uma estimativa incorreta.
Dependendo do regime jurídico e das verbas recebidas pelo servidor, outras parcelas remuneratórias também podem entrar na discussão.
Por isso, antes de estimar qualquer valor, é recomendável analisar documentos como a ficha financeira e os contracheques próximos à aposentadoria.
Preciso pedir administrativamente antes de procurar a Justiça?
Para os servidores federais abrangidos pelo entendimento do Tema 1.086, o STJ não exige requerimento administrativo prévio para reconhecer o direito à conversão da licença-prêmio em dinheiro.
No entanto, isso não significa que um requerimento administrativo seja sempre inútil.
Em alguns casos, ele pode ajudar o servidor a obter informações, conseguir documentos, confirmar os períodos existentes ou até buscar uma solução diretamente com a Administração.
Por outro lado, existem situações em que o tempo também precisa entrar na estratégia, principalmente diante do prazo prescricional.
Portanto, o caminho adequado depende do regime jurídico e das circunstâncias específicas de cada servidor.
Aposentei e deixei licença-prêmio acumulada. O que fazer?
Se você se aposentou e acredita que deixou licença-prêmio sem utilizar, o primeiro passo não é simplesmente calcular um valor.
Antes disso, é necessário descobrir o que aconteceu com esses períodos durante sua carreira.
Verifique principalmente:
- quantos meses de licença você adquiriu;
- quantos meses efetivamente utilizou;
- se algum período entrou no cálculo da aposentadoria;
- quando ocorreu sua aposentadoria; e
- qual estatuto rege seu vínculo com a Administração.
Com essas informações, fica muito mais fácil identificar se existe um período que pode gerar indenização.
Além disso, quem já está aposentado precisa ter atenção especial ao prazo de cinco anos aplicado em determinadas situações.
Por isso, se existem meses de licença-prêmio que você não utilizou e que também não entraram na sua aposentadoria, vale analisar a documentação funcional para verificar se ainda existe algum valor a receber.
Danilo Alvino Guimarães
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso concreto por profissional habilitado.

