O SERVIDOR APOSENTADO que não recebeu a licença prêmio tem DIREITO A INDENIZAÇÃO.
A licença prêmio é um direito do servidor público que deve ser concedida em decorrência do tempo de trabalho no cargo efetivo.
Este direito está amparado em leis federais, estaduais e municipais do órgão que o servidor exerce seu trabalho.
Porém, muitos servidores que tem licença prêmio não gozam deste direito durante o período que estão trabalhando, e após a aposentadoria deixam de receber.
Então, com a aposentadoria o servidor perde o direito a licença prêmio? A RESPOSTA É NÃO.
O servidor que não gozou da licença prêmio, após a aposentadoria deverá ser indenizado.
E você, servidor público, aposentou e não gozou da licença prêmio? Se sim, VOCÊ TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO.
Advogado especialista
DANILO ALVINO GUIMARÃES
✅ Inscrito na OAB GOIÁS n• 36.878;
✅ Advogado militante na esfera pública e eleitoral desde 2006, tendo vasta experiência e vivências em campanhas estaduais e municipais;
✅ Defensor dos direitos dos servidores públicos desde 2002;
✅ Pós graduado em Direito Público Aplicado;
✅ Experiência no serviço público, tendo exercido alguns cargos, tais como: Secretário de Turismo em Goiânia; Diretor Administrativo na Secretaria do Trabalho de Goiânia, Diretor Administrativo da Postal Saúde e Assessor Parlamentar da Deputada Federal Flávia Morais.
✅ Membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/GO desde 2022;
✅ Membro da Comissão Especial de Combate à Desinformação e Corrupção Eleitoral desde 2022;
✅ Membro da Comissão da Advocacia Municipalista desde 2022;